- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 30/09/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPENHORABILIDADE. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para se conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-se-lhe provimento. 2. Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que inadmitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e incidência da Súmula 83/STJ. 3. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Citam-se precedentes: AgInt no REsp 1.795.956/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2019, ,DJe 15/05/2019; AgInt no AgInt no AREsp 1.025.705/SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, DJe 14/12/2017; REsp 864.962/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe18/2/2010; (AgRg no AREsp 55.742/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 1º/2/2012. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.151.900/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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