- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/09/2022, p. 03/10/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 desta Corte, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. O entendimento do Tribunal de origem no sentido de que a ex-esposa do falecido servidor faz jus ao rateio da pensão em igualdade de condições com a companheira do servidor falecido, nos termos do art. 218 da Lei n. 8.112/90, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, ensejando a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ. 3. É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando argumento não esboçado nas razões do apelo especial, dada a preclusão consumativa. 4. Agravo Interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.829.497/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
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