- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 29/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2.º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS PRÓPRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. DEMAIS TESES DE ATIPICIDADE. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Agravante foi denunciado como incurso no art. 2.º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, c.c. o art. 71 do Código Penal, 19 (dezenove) vezes, em continuidade delitiva. Absolvido em primeira instância, foi condenado pelo Tribunal a quo. 2. O acórdão de apelação impugnado está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que comprovada em juízo, após regular instrução criminal, a pretensão do agente de apropriar-se - animus rem sibi habendi - dos valores tributados, ao não efetuar, no prazo legal, o recolhimento do imposto por este apenas retido pela venda de mercadorias, configura-se, em tese, o crime previsto no art. 2.º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990. 3. A tese de atipicidade da conduta por inexigibilidade de conduta diversa e do recolhimento tributário não pode ser conhecida, seja por reexame de prova ou porque no âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 699.306/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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