- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 27/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2022, p. 27/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO ENTRE 8 DE ABRIL DE 1998 A 4 DE SETEMBRO DE 2001. RE N. 638.115/CE. 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001. 2. Nos autos do RE n. 638.115/CE, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da repercussão geral. Na oportunidade, entendeu não ser possível a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001. 3. O STF, contudo, modulou os efeitos do julgamento no RE n. 68.115/CE em sede de embargos de declaração analisados em 18.12.2019. 4. Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos está substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato. Ademais, considerando as modulações determinadas nos últimos embargos de declaração no RE n. 638.115/CE, não é possível o ajuizamento de ação rescisória. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.650.673/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 27/9/2022.)
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