- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 26/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 20/09/2022, p. 26/09/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DECISÃO DESSA CORTE. OBSERVÂNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. "A reclamação não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso" (AgInt na Rcl 40.171/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 9/9/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 42.471/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
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