JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
14/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/05/2020, p. 14/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. VIOLAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 3.229/2011. SÚMULA 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Em recurso especial não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante ao cerceamento de defesa, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7 do STJ. 3. Cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade. Assim, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, não há cerceamento de defesa quando, em decisão fundamentada, o juiz indefere produção de prova, seja ela testemunhal, pericial ou documental. 4. A apreciação da controvérsia demandaria a análise de legislação local, tendo em vista que o agravante alega a violação de dispositivos da Lei Municipal n. 3.229/2011. Tal circunstância torna inviável o acolhimento do apelo extremo, ante o que preceitua a Súmula 280/STF. 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais, pois, além da ausência do cotejo analítico, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente pela jurisprudência pátria. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.474.850/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/5/2020, DJe de 14/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/04/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, afirmou que não houve cerceamento de defesa, no presente caso. Assim, para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, é necessário o rev…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Sobre a malversação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, ambos do CPC/2015, essa não ocorreu, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES ESTADUAIS. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca do alegado cerceamento de defesa e da necessidade de produção de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar suposta violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Fe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não há cerceamento de def…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.