JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
14/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/05/2020, p. 14/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. "Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual" (AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe 23/5/2016). 2. A própria agravante se lastreou na ausência de expediente forense prevista em Provimento do Tribunal paulista para confirmar a tempestividade do seu Agravo em Recurso Especial sem, contudo, juntá-lo ao aludido recurso no momento de sua interposição (fl. 149, e-STJ), 3. A constatação de sua intempestividade, portanto, é de rigor, nos moldes da atual jurisprudência do STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.482.882/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/5/2020, DJe de 14/5/2020.)
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