- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 22/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 20/09/2022, p. 22/09/2022
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DESSEMELHANÇA FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. 1- Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial interposto ao fundamento de que haveria litigiosidade no incidente de habilitação de crédito em inventário que justificaria a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 2- Não há divergência jurisprudencial na hipótese em que o acórdão embargado, respeitando a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias e a jurisprudência desta Corte, deixou de condenar em honorários em virtude da ausência de litigiosidade, uma vez que, nos acórdãos paradigmas, houve a condenação em honorários justamente em razão da presença de litigiosidade. 3- Agravo interno não-provido. (AgInt nos EREsp n. 1.906.912/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.