- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. MODUS OPERANDI. EXAME, PELA CORTE DE ORIGEM, DO EXCESSO DE PRAZO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO. NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO, PLURALIDADE DE RÉUS. RAZOABILIDADE. 1. Constitui fundamento idôneo para o indeferimento do direito de recorrer em liberdade a gravidade concreta das condutas imputadas - latrocínio, explosão, incêndio e associação criminosa -, porquanto os delitos foram cometidos mediante violência e/ou grave ameaça à pessoa, demonstrando o alto nível de organização e o modus operandi dos envolvidos. 2. Não houve descumprimento da decisão emanada por este Tribunal pela Corte de origem, que analisou o excesso de prazo e destacou as particularidades do feito, estando a dilação probatória dentro dos limites da razoabilidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 704.317/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
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