- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. VERIFICADO. MODUS OPERANDI. EXTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NO MOMENTO DA DECRETAÇÃO. 1. Destacado o modus operandi da conduta - grave ameaça exercida com emprego de faca e de arma de fogo, em concurso de agentes (inclusive adolescentes), e com restrição da liberdade das vítimas -, é evidente o perigo representado pela liberdade do agravante. 2. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica "da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado". (AgRg no HC 716.043/PE, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 4/4/2022) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 740.924/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
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