- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 30/09/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum que não admitiu o Recurso Especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. O apelo combate aresto da Corte de origem que condenou a agravante em danos morais, haja vista a ocorrência de acidente. A recorrente alega violação aos artigos 186 do CC; 14, §3º, II, do CDC; e 17, 373 e 485, VI, do CPC. 3. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático para se valorar os danos morais, que são aferidos com base no caso concreto, nas peculiaridades da lide e nos limites da proporção e da razoabilidade. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.092.831/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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