- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 30/09/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum que não admitiu o Recurso Especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. 3. O recorrente combate o aresto que não condenou a União ao pagamento de reparação por danos morais em virtude de injúria supostamente perpetrada por Suboficial da Aeronáutica. Nada obstante, a tentativa de alterar o quadro fático para se demonstrar a responsabilidade civil da União incide na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.063.164/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.