- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. PODER DE POLÍCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE PÚBLICO. MÁ PRESTAÇÃO. CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS CONSORCIADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. ART. 28, § 3º DA LEI 8.078/90. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL COLETIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ fixou o entendimento que reconhece a responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas, com fundamento no art. 28, § 3º, do CDC, no intuito de atribuir a mais ampla proteção ao consumidor. Súmula n. 568/STJ. 2. O acórdão recorrido não merece reparos ao rejeitar a alegação de decisão extra petita ou ultra petita, na medida em que demonstrado que, a partir da interpretação lógico-sistemática do pedido ter sido demonstrada a pretensão referente ao dano moral coletivo. Ora, é firme o entendimento desta Corte de que não há falar em decisão extra petita ou ultra petita quando deferido pedido implícito a partir de interpretação lógico-sistemática da pretensão da parte. 3. Inadmissível o recurso especial que pretenda debater questões que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca o afastamento dos danos morais coletivos, no caso concreto, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.965.977/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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