JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Segundo o entendimento do STJ, portarias, circulares e resoluções não se equiparam a leis federais para fins de interposição do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.069.868/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
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