- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. IMPLEMENTO DE 21 ANOS DE IDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Por ocasião do julgamento do acórdão ora embargado, ocorrido em 16/8/2022, o acusado já havia completado 21 anos, o que, nos termos do art. 121, § 5º, da Lei 8.069/90, acarreta a liberação compulsória da medida socioeducativa de internação aplicada. 2. Embargos de declaração acolhidos para declarar extinta a medida socioeducativa de internação aplicada ao recorrente nos autos da Ação penal n. 0005457-54.2017.8.26.0022. (EDcl no AgRg nos EDcl na TutPrv no AREsp n. 1.873.071/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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