- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MENOR INFRATOR QUE COMPLETA 21 ANOS DE IDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO PREJUDICADO. 1. Nos termos do art. 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o advento de 21 anos acarreta a liberação compulsória do adolescente, de modo que não mais subsiste utilidade na pretensão recursal do Ministério Público em restabelecer a sentença que impôs medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. 2. Agravo regimental provido para julgar prejudicado o recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.687.455/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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