JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
29/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. DEBATE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADOLESCENTE QUE COMPLETA 21 ANOS. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 121, § 5º, DO ECA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1.Tendo o agravado completado 21 anos, circunstância que acarreta liberação compulsória da medida socioeducativa de internação aplicada ao adolescente, nos termos do art. 121, § 5º, do ECA, fica prejudicado o agravo regimental, pela perda superveniente do objeto. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no AREsp n. 1.881.607/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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