- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE EVIDENCIADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça a orientação no sentido de que é indispensável, para a configuração do crime de associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e permanente do(s) acusado(s) com outros indivíduos. 2. Restou demonstrado o vínculo de estabilidade e permanência entre os agentes, constatado, sobretudo, pelo arcabouço probatório e pelos depoimentos dos policiais civis, "que surpreenderam Franklly em local estruturado para o preparo da droga, já que foram apreendidos mais de quatorze quilos de maconha, além de luminárias, estufas, fertilizantes, exaustores, anotações com instruções para o cultivo da droga e balança de precisão [...] Além disso, o imóvel era locado por Jader, sendo certo certo que foram encontradas, ainda, no local, contas de consumo em nome dele, reforçando a certeza de que também tinha participação direta no cultivo e preparo da droga, para posterior consumo de terceiros". 3. Para se chegar a um entendimento diverso do Tribunal de Justiça, quanto à suficiência das provas colhidas, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável na seara restrita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 727.346/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
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