JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS PERPETRADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA, FRAÇÃO ESTIPULADA NA SENTENÇA COM BASE NA QUANTIDADE DOS CRIMES E NA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA PRIMEIRA FASE. IDONEIDADE. MODIFICAÇÃO PROMOVIDA NA CORTE DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. PROCEDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.770.519/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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