- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE REPRODUZ INTEGRALMENTE RAZÕES DA PETIÇÃO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓPIA CONSTATADA QUE DENOTA MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO COM INTUITO DE TUMULTUAR O PROCESSO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2) EVENTUAL INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR A SER COMUNICADA AO ÓRGÃO DE CLASSE DO PATRONO. 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO A RESPEITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração são "cópia" de anteriores embargos de declaração. O embargante reproduziu, em sua petição de embargos de declaração, os primeiros embargos de declaração com pequeno ajuste para fazer suposta referência ao acórdão embargado. Verifica-se, assim, o nítido caráter protelatório dos embargos de declaração a configurar litigância de má-fé por mera repetição dos termos, com intuito de tumultuar o processo. 2. Inegável que a atuação do patrono da causa provoca uma análise por parte da entidade de classe, a fim de que se apure a eventual ocorrência de infração ético-profissional (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1503301/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 16/3/2020). 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata análise de recurso extraordinário interposto nesta Corte, devendo ser certificado o esgotamento da análise do agravo em recurso especial, independentemente da interposição de outros recursos, bem como ser cientificada, mediante ofício, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - OAB-SP com cópias das peças indicadas para que apure como bem entender de direito eventual infração ético-disciplinar. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.830.765/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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