JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. NOVOS ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O DECISUM UNIPESSOAL. AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. motivação idônea. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. A teor da jurisprudência desta Casa, o exercício da liderança de organização criminosa responsável pela caça profissional - inclusive dentro de unidade de conservação -, a manutenção em cativeiro, o transporte interestadual e a comercialização de animais silvestres, ao menos desde 2011, evidenciam o periculum libertatis e justificam a preservação da custódia preventiva do acusado, sobretudo para evitar a contumácia na execução de delitos. 3. Ademais, o modus operandi utilizado na prática criminosa, com a submissão de abuso e maus tratos às espécies, que servem, até mesmo, como moeda de troca por armas de fogo com a numeração raspada, a constatação de que o réu promovia o monitoramento da atividade policial e foi surpreendido, em 3 oportunidades, com mais de 260 animais são circunstâncias que amparam a segregação cautelar, diante da gravidade concreta das condutas e do efetivo risco de reiteração delitiva. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 763.240/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022.)
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