- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 17/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSIÇÃO DE DESTAQUE. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE RECONHECIDA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA, DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido pela Sexta Turma, no julgamento do RHC n. 147.999/CE, está justificado o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, diante de sua periculosidade social, pois as instâncias ordinárias o contextualizaram como líder de associação delituosa estruturada e armada, destacaram o registro de outras duas outras ações penais e condenação, em uma terceira, a 15 anos de reclusão, além de suspeita de seu envolvimento no resgate de membros presos da facção criminosa. 2. Não há ilegalidade ou vício de falta de motivação na sentença condenatória superveniente que mantém a custódia cautelar porque persistem os mesmos fundamentos do decreto de prisão preventiva. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 762.098/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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