JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL - UPGN. ROYALTIES. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DEVIDA TÃO SOMENTE ÀS ÁREAS PRODUTORAS/EXTRATIVISTAS. ATIVIDADES DE REFINO E DISTRIBUIÇÃO. ETAPAS DA CADEIA ECONÔMICA NÃO ENGLOBADAS NO CONCEITO DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os royalties consistem em uma recompensa financeira à exploração e à produção do petróleo, sendo indevida a ampliação desse conceito com a finalidade de abarcar outras etapas da respectiva cadeia econômica. 2. Assim, "o critério a ser atendido para o pagamento de royalties é o da destinação dos equipamentos, os quais devem ser direta e primariamente voltados à extração do petróleo, e não à distribuição e refino" (REsp 1.119.643/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2010, DJe 29/4/2010). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.511.715/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
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