JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 28/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. ENTE PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. O processamento e julgamento de procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a imóveis de autarquia pública federal compete ao juízo federal. Inteligência da Lei 5.972/1973. 2. Conflito conhecido para julgar competente o suscitado. (CC n. 180.351/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
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