JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
05/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA DE 1%. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de concessão de liminar contra ato a ser emanado pela Inspetora-Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão (Antônio Carlos Jobim), da Receita Federal do Brasil. Na sentença, a segurança foi concedida para afastar o recolhimento do adicional de 1% de COFINS na operação de importação da aeronave Airbus Helicopters H135, bem como reconhecer a aplicação de alíquota zero de COFINS em tal operação. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Negou-se provimento ao recurso especial. II - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões nele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - A decisão agravada está amparada na jurisprudência dominante desta Corte, razão pela qual não há por que falar na inadmissibilidade do julgamento monocrático. Incidência da Súmula n. 568/STJ e do art. 932, VIII, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4°, III, do RISTJ. Tal orientação não gera prejuízo às partes, porquanto está resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando o exame da matéria pelo Colegiado competente. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.630.561/MA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe 20/10/2017; AgInt no AREsp 748.359/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 16/11/2017; AgInt no AREsp 947.903/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017; AgInt nos EDcl no REsp 1.268.982/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no REsp 1.655.635/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques. IV - Por outro lado, os fundamentos do acórdão recorrido estão em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de reconhecer a legalidade da Cofins-Importação, na alíquota de 1%, sobre a importação de aeronave classificada na posição 88.02 da NCM, assim como de partes e peças vinculadas, sem incompatibilidades entre o referido adicional e norma anterior que previa alíquota zero. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1.893.060/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe 15/3/2022; AgInt no REsp 1.928.638/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 1º/2/2022; AgInt no AgInt no REsp 1.888.059/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe 31/3/2022; AgInt no REsp 1.899.079/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe 6/4/2022. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.732.901/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ADICIONAL. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. LEI N. 10.865/2004. ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES NAS HIPÓTESES DE IMPORTAÇÃO DE VI AERONAVES CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO N. 8802. NESTA CORTE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando obter a alíquota zero da Cofins-Importação, referente a Posição 88.02. Na sentença, den…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PEÇAS PARA AERONAVES (POSIÇÃO 88.02). ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA DE 1%. LEGALIDADE 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É devida a COFINS-importação sobre a importação de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE, PARTES E PEÇAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. É devida a COF…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. AERONAVES. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. 1. A legislação processual (art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, do RISTJ, e Súmula 568/STJ) permite ao Ministro relator julgar monocraticamente o recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada desta Corte. Além disso, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/11/2021

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PEÇAS PARA AERONAVES (POSIÇÃO 88.02). ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA DE 1%. LEGALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.178.310/PR, em repercussão geral, decidiu pela "constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, §21, da Lei n. 10.865/2004, com a redação dada pela Lei n. 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.