- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2023, p. 27/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de pauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ). 2. A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso Sanseverino nos REsps 1.977.788/RJ, 1.977.789/RJ e 1.977.790/RJ, que opinavam pela afetação no rito do art. 1.036 e seguintes do CPC. 3. De fato, os pareceres do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas foram em tal sentido. Ocorre que, após a distribuição dos referidos recursos ao Relator, Ministro Mauro Campbell Marques, concluiu-se pela retirada das marcações como Recursos Representativos da Controvérsia no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ. Assim: REsp 1.977.788, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; REsp 1.977.789, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; e REsp 1.977.790, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022. 4. Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no RtPaut no AgInt no REsp n. 1.956.706/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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