JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de pauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ). 2. A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso Sanseverino nos REsps 1.977.788/RJ, 1.977.789/RJ e 1.977.790/RJ, que opinavam pela afetação no rito do art. 1.036 e seguintes do CPC. 3. De fato, os pareceres do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas foram em tal sentido. Ocorre que, após a distribuição dos referidos recursos ao Relator, Ministro Mauro Campbell Marques, concluiu-se pela retirada das marcações como Recursos Representativos da Controvérsia no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ. Assim: REsp 1.977.788, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; REsp 1.977.789, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; e REsp 1.977.790, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21.6.2022. 4. Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no RtPaut no AgInt no REsp n. 1.956.706/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES. REJEIÇÃO. RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PRELUÍZO ÀS PARTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, determinei a retirada da identificação do recurso como Recurso Representativo da Controvérsia no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ, porquanto ausentes os requisitos legais previstos nos artigos 976 do CPC/2015: "efetiva…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO NA PENDÊNCIA DE AFETAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA. DESCABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta que, desde que o tema tenha sido afetado à sistemática dos recursos repetitivos, os demais feitos que tratam da mesma controvérsia devem ser suspensos para aguardarem, no Tribunal de origem, o julgamento do paradigma representativo, de modo a viabilizar eventual juízo de conformação disciplinado pelo art. 1.040 do CPC/2015. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NOVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 1.977.790/RJ). DESPACHO DE AFETAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. Encontrando-se o tema afetado à sistemática dos recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO FEITO POR SUPOSTA IDENTIDADE PROCESSUAL COM O TEMA AFETADO N. 1.079 NESTA CORTE. DISTINÇÃO DA CONTROVÉRSIA ANALISADA NESTE APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO ALMEJADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não prospera o pleito suspensivo requerido pelo recorrente em razão do tema vertido no recurso especial em análise, ser distinto daquele colacionado no Recurso Especial afetado sob o tema n.º 1.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (RESP'S 1.850.512/SP E 1.877.883/SP - TEMA 1.076/STJ). SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.