- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. GRAVAÇÃO EM MÍDIA. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO RECURSO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que a prisão preventiva foi decretada na audiência de custódia, sendo esta gravada em mídia - CD acostado aos autos de origem -, reportando-se aquela, como afirma o agravante, "apenas ao resumo da ata de registro da audiência de custódia, deixando de apontar os verdadeiros fundamentos que deram ensejo à prisão preventiva", não sendo acostada aos presentes autos a mídia respectiva e/ou a decisão de 1º grau transcrita, configurando-se, assim, a deficiência instrutória do presente recurso. 2. Não obstante, como destacado pelo Tribunal local, "[n]o dia 05/02/2022 o magistrado plantonista decretou a prisão do paciente durante a audiência de custódia para a garantia da ordem pública em razão da possibilidade de reiteração delitiva revelada pela extensa lista de apontamentos criminais que o paciente responde (16 processos), tendo, inclusive, um feito da mesma natureza (tentativa de homicídio)", fundamentação essa (reiteração delitiva) que se configura idônea à decretação da custódia cautelar, não havendo falar-se na agregação de novos fundamentos ao decreto prisional pelo Tribunal de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental provido para restabelecer a prisão preventiva do réu, ora agravado (Ação Penal nº 0700076-76.2022.8.02.0067 - 8ª Vara Criminal de Alagoas). (AgRg no RHC n. 164.854/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
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