JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
06/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/10/2022, p. 06/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MATERIAL EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARA SANAR OS VÍCIOS. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, contudo, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.996.052/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 6/10/2022.)
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