JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ALEGADA ILEGALIDADE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, tem respaldo nas disposições do CPC e do RISTJ. 2. A questão trazida nas razões do recurso especial, relativa à ilegalidade das prorrogações das interceptações telefônicas, não foi debatida no acórdão recorrido, apesar de terem sido opostos embargos de declaração, inexistindo o requisito do prequestionamento, motivo pelo qual não pode ser analisada ante o que preceitua a Súmula n. 211/STJ. 3. Outrossim, "esta Corte Superior admite o chamado prequestionamento implícito, que ocorre quando o Tribunal a quo delibera sobre os temas abordados nas razões recursais, ainda que sem apontar os dispositivos legais tidos por violados. 2. No caso, constata-se que as teses suscitadas pelos agravantes nas razões do recurso especial, acerca da revogação do delito de lavagem de capitais, bem como da imprestabilidade da prova colhida durante a investigação policial para a condenação dos réus, não foram analisadas pelo Tribunal de origem, nem de forma implícita, razão por que não há como conhecê-las nesta via recursal, por ausência de prequestionamento." (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.226.589/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 25/10/2019.) 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.955.067/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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