JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
11/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 05/10/2022, p. 11/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DESESTATIZAÇÃO DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO. AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. No caso, está caracterizada a grave lesão à ordem e à economia públicas diante da indevida interferência no andamento do processo de desestatização do Porto de São Sebastião. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 3.063/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 5/10/2022, DJe de 11/10/2022.)
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