- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/10/2022, p. 11/11/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. DANO. INDENIZAÇÃO. VALOR INTEGRAL. RECONHECIMENTO. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A extração de minério sem a devida autorização constitui prática ilegal, impondo ao infrator o dever de reparação integral do dano ao seu efetivo proprietário, a União. 3. Não há como se decotar parte do faturamento obtido com a extração irregular para compensação de custos operacionais com atividade ilegal, sob pena de não se reparar integralmente o dano causado, além de beneficiar aquele que se utilizou da própria torpeza. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.007.665/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/10/2022, DJe de 11/11/2022.)
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