JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. 1. A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça deve se dar de forma fundamentada pela parte nas razões do recurso, circunstância não configurada no caso dos autos. 2. Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo interno, conforme dispõem os arts. 159, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 937, § 3º, IX, e 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimentos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.906.952/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/09/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO VIRTUAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Descabida a sustentação oral em agravo interno contra decisão que nega provimento a recurso especial, conforme dispõem os arts. 159, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; 937, § 3º, IX, e 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A oposição ao julgamento virtua…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/05/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO VIRTUAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Descabida a sustentação oral em agravo interno contra decisão que nega provimento a recurso especial, conforme dispõem os arts. 159, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 937, § 3º, IX, e 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágraf…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ANALISADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. 1. Não foi examinado o pedido formulado às fls. 896-900 para que o feito fosse julgado presencialmente a fim de possibilitar a realização de sustentação oral. 2. Contudo, o pedido de realização de sustentação oral …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/06/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Em se tratando de processos de competência originária (ação rescisória, mandado de segurança e reclamação), caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que os julgue extintos (art. 937, § 3º, CPC). 2. Caberá, ainda, quando prevista em lei ou no regimento interno do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/06/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. PRETENSÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, foi constatada omissão no tocante à análise das manifestações de oposição ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.