JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
14/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/05/2020, p. 14/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSOS INTERPOSTOS DE FORMA CONJUNTA. RECOLHIMENTO DE UM ÚNICO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser contado de forma simples o prazo processual quando os litisconsortes apresentam um único recurso, com o recolhimento de um único preparo, ainda que disponham de procuradores distintos. Precedentes. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 732.758/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020.)
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