- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 30/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 23/04/2024, p. 30/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES ATIVOS. PROCURADORES DISTINTOS. ÚNICA PETIÇÃO RECURSAL. ÚNICA GUIA DE PREPARO. CONTAGEM EM PRAZO EM DOBRO: NÃO OCORRÊNCIA. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível ignorar que a apelação foi acompanhada de um único preparo. O acórdão ora impugnado segue jurisprudência do STJ, segundo a qual o prazo para a interposição de recurso não será contado em dobro, ainda que os litisconsortes sejam representados por diversos procuradores, quando a única petição em conjunto é acompanhada de um único preparo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.773.368/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024.)
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