JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
19/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 11/10/2022, p. 19/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. BANCO DO BRASIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEFESA DE INTERESSE PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÕES DE FINANCIAMENTO AGRÁRIO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DEFERIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Admite-se a formulação do pedido de suspensão de liminar e de sentença pelas pessoas jurídicas de direito privado, quando prestadoras de serviço público, na defesa do interesse público, no caso relacionado à suspensão de programas federais de disponibilização de linhas de crédito a produtores rurais do ramo da avicultura. 2. Incorre em grave impacto à economia pública a decisão que defere liminar para determinar a suspensão de novos financiamentos agrários no regime existente - sob a exigência de que os parâmetros do Documento de Informação Pré-Contratual sejam avaliados e aprovados pelas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração -, criando limitações ao regular exercício da referida econômica atividade, por meio das operações de crédito subsidiadas pelo Banco do Brasil S/A para fomento do ramo. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 3.117/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
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