- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 19/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 11/10/2022, p. 19/10/2022
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DEFERIMENTO. POSTERIOR REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo exige a presença cumulativa de fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito, e no periculum in mora, relativo à demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao resultado útil do processo. 2. Não se encontram suficientemente evidenciados os requisitos necessários à concessão da referida tutela, notadamente o periculum in mora, em virtude da falta de robusta comprovação do perigo em se aguardar o curso regular da homologação, bem como do significativo transcurso do lapso temporal entre a prolação da decisão arbitral e o ajuizamento do pleito homologatório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na HDE n. 6.018/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.