- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 11/10/2022, p. 17/10/2022
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR. FALTA DE JUNTADA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A certidão de julgamento compõe o inteiro teor do acórdão, não se admitindo para comprovação da divergência julgado dela desacompanhado. Jurisprudência da Corte Especial. 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.734.231/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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