JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 11/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR. FALTA DE JUNTADA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A certidão de julgamento compõe o inteiro teor do acórdão, não se admitindo para comprovação da divergência julgado dela desacompanhado. Jurisprudência da Corte Especial. 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.734.231/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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