- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR. FALTA DE JUNTADA. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os inteiros teores são indispensáveis à comprovação da divergência, não se admitindo o processamento dos embargos de divergência deles desacompanhado. Jurisprudência da Corte Especial. 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 182/STJ. 3. Para a configuração da divergência, não se prestam acórdãos proferidos em conflitos de competência ou oriundos do mesmo Órgão Julgador (Súmula 13/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.943.922/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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