JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2022
Data de publicação
19/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2022, p. 19/10/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na hipótese dos autos, conforme se depreende do acórdão recorrido, trata-se de ação indenizatória em decorrência de queda em vão de plataforma durante o embarque em estação de trem. 2. O Tribunal de origem afirmou expressamente que não restou demonstrado o dano moral ante a ausência de comprovação do abalo moral alegado, bem como, que não restou caracterizado o dano in re ipsa. Sendo assim, o acolhimento da pretensão recursal em sentido diverso demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. 3. No tocante à suscitada divergência jurisprudencial, a parte ora agravante não logrou êxito em demonstrar de forma satisfatória as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 1.907.315/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
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