JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2022
Data de publicação
19/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2022, p. 19/10/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, conforme se depreende do acórdão recorrido, trata-se de ação de indenização por danos morais em decorrência de erro médico no hospital municipal que importou em morte fetal. Realizada perícia técnica, a parte ora agravante sustenta a necessidade de um contraditório completo em relação à única prova técnica que foi produzida. 2. O Tribunal de origem afirmou expressamente que a negativa de repetição da prova técnica não enseja cerceamento de defesa, eis que os questionamentos do Município em nada influenciariam na conclusão do laudo pericial. Sendo assim, o acolhimento da pretensão recursal em sentido diverso demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.100.387/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
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