- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO AO ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "as contribuições feitas para plano de previdência fechado, em percentual do salário do empregado, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador, conforme definido pelo estatuto da entidade, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal" (REsp n. 1.545.217/PR, relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, relatora para acórdão MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 9/2/2022) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.846.577/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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