- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 20/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/10/2022, p. 20/10/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ERRO NO SISTEMA PROJUDI. NÃO DEMONSTRADO. TELA DO SISTEMA QUE NÃO INDICA O DIA DO VENCIMENTO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83, DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em recente julgamento proferido pela Corte Especial do STJ, foi consolidado o entendimento de que a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. Precedente firmado nos EAREsp 1.759.860/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/3/2022, DJe 21/3/2022. 2. Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (art. 1.003, § 6º). Precedentes. 3. A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval, e tão somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do referido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, não valendo para os demais feriados. 4. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou sua orientação no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao feriado de segunda-feira de Carnaval não deve ser estendida aos demais feriados locais, valendo a regra geral instituída pelo Código de Processo Civil quanto à necessidade de comprovação da tempestividade no ato de interposição do recurso. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.021.034/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022.)
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