Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/12/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido tendo em vista a ausência de legitimidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.627.202/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)