- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 06/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/06/2025, p. 06/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte na lide e não demonstra sua condição de terceiro prejudicado, não tendo, assim, legitimidade para recorrer, nos termos do art. 996 do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 1.192.559/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.904.284/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.108.761/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 6/8/2025.)
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