JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. ART. 41 DO DECRETO 332/1991. LEGALIDADE EM FACE DA LEI 8.200/1991. 1. No decisum agravado ficou consignado: "O Tribunal de origem decidiu que 'o Decreto 332/1991 extrapolou os limites de sua atuação, haja vista que, como ato hierarquicamente inferior à lei, não tem o condão de modificar disposições expressas de texto legislativo, criando exigências onde a lei não o fez ou impondo limites que a lei não estabeleceu' (fl. 701, e-STJ). Contudo, a decisão recorrida não está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, que se posicionou pela legalidade do art. 41 do Decreto 332/1991 em face da Lei 8.200/1991, pronunciando-se no sentido de vedar a possibilidade de dedução da base de cálculo '[...] da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL da parcela dos encargos de depreciação, amortização, exaustão, ou do custo de bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença de correção monetária pelo IPC e pelo BTN antes do exercício financeiro de 1994, período-base de 1993' (REsp 1.260.595/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/8/2011)". 2. Com efeito, "A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.127.610-MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual o disposto no art. 41, § 2º, do Decreto 332/91 não extrapolou os limites traçados pela Lei n. 8.200/91, de sorte que as diferenças de correção monetária dela decorrentes apenas podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, não se estendendo à contribuição social sobre o lucro líquido". (AgRg no REsp 1.246.719/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.4.2012.) 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.981.411/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. ARTS. 39 E 41 DO DECRETO N. 332/1991. LEGALIDADE EM FACE DA LEI N. 8.200/1991. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento pela legalidade dos arts. 39 e 41 do Decreto n. 332/1991 em face da Lei n. 8.200/1991. 2. Impossibilidade de dedução da base de cálculo "[...] da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL da parcela dos encargos de depreciaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO (ANO-BASE 1990). DIFERENÇA IPC/BTNF. DEDUÇÃO DE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO OU BAIXA DE BENS. LEGALIDADE DOS ARTS. 39 E 41, § 2º, DO DECRETO N. 332/1991 DIANTE DA LEI N. 8.200/1991. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 535 DO CPC/1973). ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE PELA LEGALIDADE DO ART. 41, § 2º, DO DECRET…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO - CSLL. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS. PERÍODO-BASE DE 1990. ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.200/91. FAVOR FISCAL NÃO APLICÁVEL À CSLL. ESPECÍFICO PARA O IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE DO ARTIGO 41 DO DECRETO N. 332/91. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1. A decisão a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/11/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE DO ARTIGO 41, § 2º, DO DECRETO 332/91, EM CONFRONTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.200/91, POR ELE REGULAMENTADO. BASE DE CÁLCULO DA CSSL. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMANDO NO JULGAMENTO DO RESP 1.127.610-MG, SUBMETIDO AO ARTIGO DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. O REsp n. 1.127.610-MG, submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC, consolidou o entendimento deste Tribunal Sup…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECRETO N. 332/1991 (ARTS. 39, 40 E 41). LEI N. 8.200/1991. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (ANO-BASE 1990). CSLL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. À luz do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.