- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESES NÃO ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tendo havido quitação apenas do tributo, e inadimplemento dos juros e multa cobrados, não há falar em extinção da punibilidade pelo pagamento. 2. Sem manifestação das instâncias ordinárias sobre as teses de prescrição retroativa, da desproporcionalidade da multa em face do valor do tributo, e aplicação do princípio da insignificância, não cabe a este STJ proceder à análise inaugural das matérias, sob pena de supressão de instância e ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 708.671/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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