JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. AUTOS COM ANDAMENTO CONSTANTE. IMPULSO ADEQUADO. OBSTÁCULOS SUPERADOS. IMINÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. 2. Por outro lado, as alegações atinentes aos fundamentos da custódia não foram objeto de análise no acórdão atacado, o que impede seu exame diretamente na presente oportunidade, sob pena de configurar-se indevida supressão de instância. 3. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. 4. Na hipótese, o agravante foi preso, juntamente com outros 12 acusados, em 17/2/2021. Em razão da pluralidade de acusados, o Ministério Público desmembrou os fatos criminosos e acusados, oferecendo duas denúncias, de modo a possibilitar o avanço processual mais célere. 5. A denúncia foi recebida em 18/3/2021, sendo realizada audiência em 17/1/2022, ocasião em que foram ouvidas 5 testemunhas de acusação. Em continuação, ocorrida em 23/5/2022, foram realizadas as oitivas de outras duas testemunhas. Em 8/8/2022 foi realizada nova audiência de instrução com a conclusão da coleta das provas testemunhais. Outra audiência encontra-se designada para encerramento da instrução e interrogatório dos réus. 6. Verifica-se, pois, que o processo vem recebendo o impulso adequado, somente não tendo alcançado seu termo em razão da sua complexidade. Não obstante, foram adotadas medidas para superação das dificuldades, inclusive com a bifurcação da ação para lhe diminuir a complexidade. 7. Com efeito, a despeito dos obstáculos adicionais, ressaltados no acórdão, decorrentes do cenário de pandemia atravessado, cujos impactos em todos os ramos da sociedade foram evidentes, bem como do ataque hacker enfrentado por aquela Corte, que ensejou a paralisação temporária dos sistemas processuais, o processo encontra-se em estágio avançado da instrução processual. Outrossim, cabe notar que todos os obstáculos já foram superados, inclusive a dificuldade da coleta dos depoimentos das testemunhas de acusação, mencionado pela defesa. Não há razão, portanto, para que a prisão seja revogada. 8. Agravo desprovido. (AgRg no RHC n. 165.913/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REDUZIR A ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I -O agravo regimental deve trazer novos a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TESTEMUNHA SIGILOSA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A PEDIDO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INOVAÇÃO RECUSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excesso de prazo não se a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA DO MAGISTRADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS INVESTIGADOS COM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA EXTREMA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO HC N. 582.182/RS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. ELASTECIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA (COVID-19). TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/11/2021

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE INJUSTIFICADA. IMINÊNCIA DA CONCLUSÃO DO FEITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, em razão da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. Precedente. 2. A Constituição Federal, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.