- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS INVESTIGADOS COM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA EXTREMA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO HC N. 582.182/RS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. ELASTECIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA (COVID-19). TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo ser mantida a decisão agravada. 2. Em que pese o agravante estar preso desde 12/11/2019, trata-se de um feito complexo, de natureza grave, que envolve 3 acusados pela prática de homicídio qualificado, com necessidade de desmembramento do processo em relação ao ora agravante, que ficou foragido por quase 1 ano (prisão preventiva havia sido decretada em 18/12/2018), sendo que a transferência de algumas audiências ocorreu em razão do período pandêmico da Covid-19, cabendo, ainda, ressaltar que uma das audiência restou adiada, inclusive, a pedido da própria defesa. 3. Não há quaisquer atos procrastinatórios por parte das autoridades públicas, sendo que a primeira fase processual do rito de Tribunal do Júri já está próxima de ser encerrada, havendo inclusive audiência de instrução designada para o dia 20/10/2022. 4. A tese de ausência de contemporaneidade é mera reiteração de pedido anteriormente formulado, que já fora objeto de deliberação por esta Corte (HC n. 582.182/RS), não se concebendo sua submissão à nova apreciação. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 156.936/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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