JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. FUGA EM ALTA VELOCIDADE. OMISSÃO DE SOCORRO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE . 1. De fato, a conduta criminosa cometida pelo agravante foi praticada em data anterior à alteração promovida pela Lei 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que acresceu ao diploma legal o art. 312-B, segundo o qual "aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)". 2. Entretanto, para a concessão das penas alternativas, não basta que o crime seja culposo, devendo também mostrarem-se preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo previstos no art. 44 do Código Penal. O agravante, com concentração alcoólica em seu organismo em quantidade superior ao dobro do limite máximo legalmente permitido (0,63mg/l de ar alveolar expelido, enquanto a Lei estabelece como limite 0,3mg/l de ar alveolar expelido), consoante previsão do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, conduziu veículo em alta velocidade, efetuou ultrapassagem proibida e arrebatou vítima adolescente, violentamente, o que causou seu óbito. 3. Além da gravidade concreta da conduta criminosa, após o crime, "desligou os faróis do veículo no intuito de não ser identificado e empreendeu fuga em alta velocidade, avançando semáforos vermelhos e não medindo esforços para se ver livre da responsabilização criminal, de modo que, embora tecnicamente possível (já que se trata de crime cometido antes da vigência do art. 312-B da Lei nº 9.503/97), o benefício aspirado não se evidencia socialmente recomendável ao caso". 4. "Havendo fundamentação idônea acerca da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não se mostrar socialmente recomendável, não há nenhum constrangimento ilegal a ser reparado". (AgRg no HC n. 521.639/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021.) 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 737.037/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COLEGIALIDADE NÃO VIOLADA. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO OBJETIVA DO ART. 312-B DO CTB. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a sistemática recursal, o habeas corpus não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 29/05/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FORMA QUALIFICADA PELA INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO § 1º DO ART. 302 DO CTB. TESES NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DAS QUESTÕES POR ESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIV…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/06/2021

HABEAS CORPUS. ART. 302, § 3.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, NO CASO DE CRIMES CULPOSOS. CONDUTA PRATICADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 14.071/2020. ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. JURISDIÇÃO ORDINÁRIA QUE SE LIMITOU A INDICAR CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL PARA CONSIDERAR A MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Paciente condenado p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 12/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTS. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL NA HIPÓTESE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do preceito secundário do tipo a cominação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 30/05/2023

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ART. 302 DO CTB. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, INC. III, DO CP. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Não merece acolhimento a pretensão defensiva de substituição da pena corporal, porquanto verifico que o recorrente não apresenta o cumprimento de todos os requisit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.