- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGOS 240 E 241-A DO ECA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório" (AgRg no HC 577.396/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021). 2. Em atenção às regras previstas nos arts. 59 do CP e 93, IX, da Constituição, a fixação da pena deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, mormente se inerentes ao próprio tipo penal, o que não se verifica no presente caso, uma vez que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação concreta para exasperar as circunstâncias do crime, bem como as consequências do crime. 3. Indicado fundamento concreto para valorar a culpabilidade no crime de estupro de vulnerável, considerando o abuso de confiança, deve ser mantido o aumento, com decote em relação à culpabilidade e motivos do crime do art. 240 do ECA, consequências do estupro de vulnerável e culpabilidade e consequências do crime do art. 241-A, por terem sido sopesados elementos inerentes ao tipo ou que não fogem da normalidade da consequência de tais delitos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 741.363/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.